O Decreto 12.955, publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2026, regulamenta a aplicação do IBS e da CBS — os novos tributos da reforma tributária — no setor imobiliário.
Os principais pontos:
- Aluguel por temporada de menos de 90 dias segue as regras de hotelaria, com redução de 40% nas alíquotas (contra 70% na locação residencial) e sem o redutor social de R$ 600 por mês.
- O redutor de ajuste pode ser calculado pelo custo histórico corrigido ou pelo valor de referência do Sinter, em escolha irretratável.
- Na permuta, o tributo incide só sobre a torna (a diferença paga em dinheiro).
- Quem reforma para revender é tributado como construtor, e uma segunda venda em até cinco anos entra no regime regular.
- Fundos imobiliários só mantêm a isenção com pelo menos 100 cotistas, nenhum com mais de 20% e um grupo familiar com no máximo 40%.
- Incorporadoras com patrimônio de afetação podem optar por um regime de 2,08% sobre a receita mensal.
- Imóveis em centros históricos terão redução de 60% na CBS, e o aluguel de imóveis reabilitados, de 80%.
O split payment (recolhimento automático no pagamento) será gradual, e o cronograma ainda não foi definido.
