O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem fixar alíquotas de IPTU com base na área do imóvel. O relator foi o ministro Dias Toffoli.
O caso envolvia uma lei de 2018 de Chapecó (SC), que cobrava alíquota de 1% para imóveis com 400 metros quadrados ou mais e de 0,5% para os menores.
A tese fixada no Tema 1.455 diz que é inconstitucional, depois da Emenda Constitucional 29/2000, a alíquota de IPTU diferenciada em razão da área do imóvel. A progressividade continua permitida com base no valor venal, na localização e no uso.
Para o contribuinte
Proprietários em cidades com regras parecidas podem consultar um advogado tributarista sobre a possibilidade de questionar a cobrança.
