Criar uma holding para guardar imóveis deixou de ser uma resposta automática para quem quer pagar menos impostos, segundo especialistas ouvidos pelo Portas. A comparação entre manter os bens na pessoa física ou numa empresa precisa ser feita caso a caso.
Alguns pontos pesam na decisão. Municípios podem cobrar ITBI na integralização dos imóveis ao capital da empresa, dependendo do objeto social. O STF, no Tema 796, decidiu que a imunidade não cobre o valor que excede o capital integralizado.
A Lei Complementar 214 incluiu a venda e a locação de imóveis no IBS e na CBS, e a Lei Complementar 227 trouxe normas de ITCMD sobre quotas e ações. Com isso, a vantagem de transmitir quotas pelo valor contábil pode diminuir.
Mesmo assim, a holding continua útil para organizar a sucessão e a gestão do patrimônio familiar. A recomendação é fazer simulações com contador e advogado antes de decidir.
