O Supremo Tribunal Federal examina o Recurso Extraordinário 1.412.419, relatado pela ministra Cármen Lúcia, que discute a base de cálculo do ITBI — o imposto pago na compra de um imóvel.
Em 2022, no Tema 1.113, o STJ definiu que o ITBI incide sobre o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume verdadeiro, e que a base não está vinculada ao valor venal usado para o IPTU. Prefeituras não podem fixar previamente um valor de referência e cobrar sobre ele.
O município de São Paulo questiona esse entendimento no Supremo, com apoio de entidades como a Abrasf. Se o STF reconhecer repercussão geral, a decisão valerá para todo o país e pode, a depender do resultado, obrigar prefeituras a devolver valores cobrados a mais.
Na prática
Hoje vale a regra do STJ: o ITBI deve ser calculado sobre o valor real do negócio. Se a prefeitura cobrar sobre um valor de referência maior, é possível contestar.
