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Imposto de Renda: como declarar aluguel e imóveis

Aluguel recebido de pessoa física vai no carnê-leão; IPTU e condomínio pagos pelo dono podem ser deduzidos.

A Agência Brasil reuniu as principais regras para declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda.

O aluguel recebido de pessoa física deve ser recolhido mensalmente pelo carnê-leão e informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Quando quem paga é uma empresa, o valor vai na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

Podem ser deduzidos do aluguel o IPTU, o condomínio e a taxa de administração da imobiliária, desde que pagos pelo proprietário.

Bens e direitos

O imóvel deve ser declarado pelo custo de aquisição, somado às reformas — e não pelo valor de mercado.

Venda de imóvel

O ganho de capital é tributado de 15% a 22,5%. Há isenções, entre elas: venda de único imóvel por até R$ 440 mil; imóvel adquirido até 1969; e uso do dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias.

Fonte: Agência Brasil

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