A Agência Brasil reuniu as principais regras para declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda.
O aluguel recebido de pessoa física deve ser recolhido mensalmente pelo carnê-leão e informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Quando quem paga é uma empresa, o valor vai na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Podem ser deduzidos do aluguel o IPTU, o condomínio e a taxa de administração da imobiliária, desde que pagos pelo proprietário.
Bens e direitos
O imóvel deve ser declarado pelo custo de aquisição, somado às reformas — e não pelo valor de mercado.
Venda de imóvel
O ganho de capital é tributado de 15% a 22,5%. Há isenções, entre elas: venda de único imóvel por até R$ 440 mil; imóvel adquirido até 1969; e uso do dinheiro para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias.
