O Ministério Público Federal enviou ao Superior Tribunal de Justiça, em 28 de agosto, um parecer favorável à locação por temporada em plataformas digitais sem necessidade de autorização prévia do condomínio.
Para o MPF, esse tipo de aluguel mantém a natureza residencial do imóvel, com base na Lei do Inquilinato. Só uma proibição expressa na convenção do condomínio poderia impedir a prática.
O parecer foi apresentado no Tema Repetitivo 1.443, que vai fixar uma tese nacional sobre o assunto. A manifestação do MPF não vincula os ministros, e o julgamento ainda não tem data marcada.
O posicionamento contrasta com a decisão da Segunda Seção de maio, que exigiu aprovação de dois terços dos condôminos nos casos de exploração econômica reiterada.
