O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário pediu ao Conselho Nacional de Justiça um padrão único para o registro de imóveis em terrenos de marinha, as faixas litorâneas que pertencem à União.
Hoje, os cartórios adotam entendimentos diferentes, o que cria incerteza na concessão de crédito e nas transferências de imóveis. A proposta usa como referência o modelo de Santa Catarina, onde a restrição só é anotada na matrícula quando a demarcação federal está concluída.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) faz a demarcação com base na linha do preamar médio de 1831. Segundo o setor, a padronização não retiraria nenhum direito da União.
Para quem compra no litoral
Verifique na matrícula e na SPU se o imóvel está em terreno de marinha. Nesses casos, há taxas anuais (foro ou taxa de ocupação) e laudêmio na venda.
