A Quarta Turma do STJ negou o pedido de usucapião de uma filha e do genro que ocupavam um imóvel da família em Maceió havia 29 anos. O relator foi o ministro Raul Araújo.
Para o tribunal, faltou o animus domini — a intenção de agir como dono. A ocupação aconteceu por tolerância da família, mesmo com melhorias feitas no imóvel ao longo dos anos. O imóvel está em inventário, e foi mantida a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Segundo a decisão, a usucapião não pode ser usada para substituir a partilha entre herdeiros.
O que isso significa
Quem pensa em comprar um imóvel ocupado por herdeiros deve confirmar se o inventário foi concluído e se todos os herdeiros assinam a venda.
