O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma imobiliária e de uma seguradora a indenizar um proprietário em Contagem (MG). A inquilina deixou de pagar o aluguel a partir de julho de 2023 e deixou danos no imóvel.
A seguradora negou a cobertura do seguro-fiança alegando que a inquilina havia apresentado documentos fraudados. Para o tribunal, o argumento não basta depois de a apólice ter sido emitida. A imobiliária também foi responsabilizada por não conferir os documentos.
A condenação soma R$ 44 mil em aluguéis, R$ 15 mil de multa e R$ 1.793,60 de IPTU — R$ 60.793,60 —, além dos danos, dentro dos limites da apólice (R$ 30 mil para danos e R$ 15 mil para pintura). O caso foi julgado com base no Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva.
Lição
A análise cadastral do inquilino é responsabilidade de quem administra a locação. Por isso, vale contratar imobiliárias e corretores regulares no CRECI.
