Os prêmios de seguro condomínio somaram R$ 566,48 milhões no primeiro semestre de 2026, segundo a Susep — alta de 144% em relação ao mesmo período de 2022, quando foram R$ 232,07 milhões.
O seguro é obrigatório pelo Código Civil (artigos 1.346 a 1.348) e pela Lei 4.591/64 (artigo 13). Deve ser contratado em até 120 dias após o habite-se, sob pena de multa mensal de um doze avos do imposto predial. A cobertura básica inclui incêndio, raio e explosão.
A sinistralidade caiu de 71,21% em 2022 para 44,30%. Entre as coberturas opcionais estão vendaval, danos elétricos, alagamento, quebra de vidros e impacto de veículos.
Para o morador
O síndico responde pessoalmente se o prédio ficar sem seguro. Na compra de um apartamento, vale perguntar se a apólice do condomínio está em dia.
