A Segunda Seção do STJ afetou dois recursos, um de São Paulo e outro de Santa Catarina, para julgamento sob o rito dos repetitivos, criando o Tema 1.443. Com isso, cerca de 50 processos sobre o assunto foram suspensos em todo o país até a definição da tese.
A pergunta central é se a cláusula de destinação residencial na convenção já basta para impedir a locação por temporada via plataformas, ou se é necessária uma proibição expressa.
Em 7 de maio, o tribunal já havia decidido que a exploração econômica reiterada pode descaracterizar a finalidade residencial, exigindo aprovação de dois terços dos condôminos. A tese repetitiva, quando julgada, terá de ser seguida por todos os tribunais.
Para síndicos e investidores
Enquanto o tema não é definido, vale registrar em assembleia a posição do condomínio e, para quem investe, evitar contar com a renda de temporada como certa no cálculo de retorno.
