O STJ anulou dois leilões extrajudiciais de um imóvel porque o devedor não foi intimado pessoalmente. A relatora foi a ministra Daniela Teixeira, no REsp 2.154.389.
Segundo a decisão, a intimação por edital só é válida depois de esgotadas as tentativas de intimação pessoal, como prevê o artigo 27, parágrafo 2º-A, da Lei 9.514/97. Novas datas de leilão deverão ser marcadas.
A consolidação da propriedade em nome do credor, porém, continuou válida.
Para quem compra em leilão
Antes de dar lance, verifique no edital e no processo se o devedor foi intimado corretamente. Falhas nessa etapa podem anular a arrematação.
