Os direitos de quem compra um imóvel com alienação fiduciária têm valor econômico e podem ser penhorados e leiloados mesmo antes da quitação do financiamento. O entendimento é de uma decisão monocrática do ministro Raul Araújo, do STJ.
O caso envolvia uma cooperativa de crédito de São Miguel do Oeste (SC) e um devedor. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia impedido a penhora, mas a decisão foi revertida com base no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil.
Na prática, o credor pode levar a leilão os direitos aquisitivos do devedor; quem arremata assume a posição do comprador perante o banco.
