A Terceira Turma do STJ decidiu que a anuência expressa em contrato legitima a cobrança de taxa de condomínio mesmo em loteamentos irregulares. O relator foi o ministro Villas Bôas Cueva, no REsp 1.968.030, do Distrito Federal.
O caso envolvia a cobrança de R$ 27,8 mil referentes ao período de maio de 2015 a abril de 2020. Os entendimentos anteriores — Tema 492 do STF e Tema 882 do STJ — impedem a cobrança de quem não se associou, mas foram afastados porque houve consentimento expresso.
O tribunal também entendeu que a cessão de direitos assinada transfere os débitos ao novo titular.
Atenção
Ao comprar lote em condomínio de fato ou loteamento, leia todas as cláusulas do contrato. Assinar a adesão à associação cria a obrigação de pagar.
