Decisões recentes da Segunda Seção do STJ reforçam a força da cobrança de dívidas de condomínio, segundo análise publicada pela ConJur.
Entre os entendimentos: a dívida condominial não entra na recuperação judicial nem é suspensa pelo stay period; o imóvel com alienação fiduciária pode ser penhorado por dívida de condomínio; e o crédito do condomínio tem preferência sobre as garantias bancárias.
O tribunal também reafirmou que o comprador passa a responder pelas taxas a partir do registro na matrícula, mesmo antes de receber as chaves. A dívida de condomínio tem natureza propter rem — acompanha o imóvel, não a pessoa.
Antes de comprar
Peça ao vendedor a declaração de quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico. Se houver dívida, ela passa para o novo dono.
